Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. O CEO tem como objetivo de ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados, com base nas portarias ministeriais n° 599/GM de 23/03/06 e a política nacional de Saúde Bucal. O CEO realiza procedimentos odontológicos ambulatoriais de média complexidade tais como, tratamentos cirúrgicos, ortodônticos, periodontais, endodônticos, protéticos, diagnóstico com ênfase ao câncer bucal e atendimento a portadores de necessidades especiais, procedimentos esses complementares realizados na atenção básica.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Formação superior em Odontologia com registro ativo no Conselho de Classe (CRO-SP);
• Necessário especialização (CRO) ou pós-graduação (MEC) ou residência em Estomatologia/Semiologia;
• Experiência prévia comprovada de 06 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na especialidade;
• Informática nível intermediário (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Atuar na atenção em saúde bucal com promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva com resolubilidade;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico voltado para o planejamento e a programação de ações em saúde bucal;
• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
• Realizar consultas e atendimentos odontológicos de crianças, adultos e idosos;
• Realizar exames clínicos e radiográficos para diagnosticar problemas dentários e orais;
• Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
• Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência e executar outras atividades correlatas;
• Atender aos usuários em casos de urgência odontológica aliviando a dor por meio de procedimentos definitivos ou curativos, encaminhando-os para continuidade do tratamento na UBS de referência, quando necessário;
• Participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto à gerência do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
• Participar de discussões com a Rede Básica ou Especializada como agente de educação permanente;
• Orientar os pacientes sobre a importância da prevenção e boas práticas de cuidados bucais;
• Promover a contrarreferência e referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz necessário;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade;
• Manter registros detalhados e precisos dos diagnósticos, tratamentos e progressos dos pacientes para garantir continuidade e qualidade no atendimento;
• Acompanhar as atividades dos profissionais Auxiliar de Saúde Bucal;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Realizar atendimento odontológico especializado na área de cirurgia buco maxilo facial/ estomatologia, desde o diagnóstico até conduta clínica específica, seguindo o protocolo vigente de SMS e ASF, cumprindo suas determinações e metas estabelecidas;
• Identificar e diagnosticar doenças e condições que afetam a cavidade bucal e estruturas relacionadas, tais como: doenças periodontais, cáries, lesões orais e alterações patológicas;
• Realizar exames clínicos detalhados da boca, dentes, gengivas, língua e tecidos moles para detectar alterações que possam indicar problemas de saúde;
• Solicitar e interpretar exames complementares, como radiografias, tomografias e exames laboratoriais, para obter um diagnóstico mais preciso;
• Realizar cirurgias para remoção de lesões pertinentes a cavidade oral;
• Manejar casos suspeitos de lesões malignas e que necessitem de atendimento terciário, acompanhando as vagas no sistema e atuando para que o paciente receba o atendimento necessário;
• Notificar dificuldades a ASF e STS no manejo das vagas dos pacientes para atendimento terciário;
• Atuar conforme protocolo da ASF seguindo as normatizações para notícias sensíveis;
• Organizar fluxo interno de pacientes e biópsias de acordo com as normas vigentes;
• Organizar junto a ASF e STS os fluxos voltados a Campanha do Câncer Bucal, incluindo o atendimento dos pacientes triados da atenção básica;
• Auxiliar outras especialidades em demandas cirúrgicas inerentes a especialidade.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 20hs semanais;
• Salário: R$ 7.103,53;
• Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 13/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 15/11/2024.