Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
REQUISITOS:
• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;
• Especialização lato sensu em Saúde Mental;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função em Saúde Mental;
• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, realizar e supervisionar a assistência de enfermagem, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;
• Realizar e supervisionar a escala de trabalho da enfermagem, prevendo recursos humanos para atendimento aos pacientes;
• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética;
• Organizar o serviço de enfermagem utilizando instrumentos administrativos como Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e outros;
• Participar, quando solicitado pela chefia, de comissões voltadas à segurança do paciente, de processos, ética, entre outras, quando solicitado pela chefia;
• Participar das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;
• Comunicar ao enfermeiro supervisor ou gerente, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço;
• Garantir o cumprimento do Planejamento da Assistência de Enfermagem, das rotinas da Instituição e das normas do COREN-SP;
• Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço, escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;
• Garantir a passagem de plantão e seu registro;
• Conferir e repor o carro de emergência;
• Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes de alto risco, executando cuidados de maior complexidade e procedimentos privativos do enfermeiro;
• Promover treinamentos, capacitações e ações de educação permanentes para equipe de enfermagem e demais profissionais;
• Realizar e acompanhar procedimentos de enfermagem, garantindo o padrão da técnica estabelecida para uma assistência segura;
• Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
• Ter conhecimento das leis e diretrizes que norteiam o CAPS e a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
• Prestar assistência em saúde aos usuários com sofrimento ou transtornos mentais, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial, baseado em diretrizes técnicas da SMS;
• Garantir a realização dos Projetos Terapêuticos Singulares, conjuntamente com a equipe multiprofissional;
• Participar das atividades de acolhimento, atenção às situações de crise, atendimentos individuais, em grupo;
• Supervisionar diretamente os casos de contenção mecânica, enquanto medida terapêutica que deve ser utilizada de forma segura, eficaz e como último recurso de tratamento, quando forem esgotadas todas as alternativas como abordagem verbal, mudanças no ambiente e eliminação de fatores externos que possam estar influenciando negativamente o comportamento do paciente.
• Garantir o monitoramento e registro em prontuário pela equipe de enfermagem dos casos de contenção mecânica, promovendo a segurança do paciente e prevenindo danos e eventos adversos.
• Realizar matriciamento com os demais serviços e outros pontos de atenção da rede;
• Realizar ações de reabilitação psicossocial, redução de danos e acompanhamento do processo de alta;
• Estabelecer vínculo objetivando o processo do favorecer o relacionamento terapêutico;
• Comunicar familiar ou responsável legal sobre evasão e/ou transferência do paciente e registrar em prontuário eletrônico;
• Cumprir e fazer cumprir as normas da instituição, normas reguladoras e de biossegurança e demais rotinas referentes à segurança e qualidade da assistência;
• Realizar, monitorar e supervisionar os registros/anotações de enfermagem realizadas pelos profissionais em cada período nos prontuários dos pacientes.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.806,33;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 13/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 15/11/2024.