Associação Saúde da Família
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Centro Especializado de Reabilitação – CER. O CER presta assistência à saúde a pessoas portadoras de deficiência na área de reabilitação, com objetivo de atingir o maior nível de independência física e funcional do paciente. O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar.
Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência – APD. O APD é um programa da Secretaria Municipal de Saúde que visa promover atenção à saúde de pessoas com deficiência intelectual em situação de fragilidade e vulnerabilidade social, por meio da inclusão da pessoa atendida à sociedade, evitando situações de abrigamento ou internação e incentivando sua autonomia, desde que respeitadas as suas limitações.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Terapia Ocupacional com registro ativo no Conselho de Classe;
• Pós-graduação completa em Estratégia Saúde da Família, Saúde Pública e/ou Coletiva, Reabilitação da PCD, Acompanhamento Terapêutico e em Saúde Mental;
• Experiência profissional de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº11.644/2008) na função em atendimento à pessoa com deficiência;
• Desejável experiência profissional em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Domínio sobre os conceitos de matriciamento, clínica ampliada e projeto terapêutico singular;
• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);
• Conhecimento dos sistemas SIRESP, SIGA e GSS utilizados pela SMS;
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar avaliação e intervenções de atividades básicas de vida diária (ABVD), atividades instrumentais de vida diária (AIVD), histórico e rotinas ocupacionais, dinâmica familiar, habilidades de comunicação e interação da PCD;
• Elaborar projeto terapêutico singular e realizar as estratégias propostas;
• Elaborar estratégias para promoção e manutenção da funcionalidade, autonomia e independência da PCD;
• Promover acessibilidade física, atitudinal e de comunicação;
• Organizar programas com atividades terapêuticas em grupo;
• Manter anotações em prontuário, elaborar relatórios, realizar contato telefônico sempre que necessário;
• Realizar atendimentos domiciliares e intervenções de acesso no território, nos serviços de saúde e na comunidade;
• Ter disponibilidade de deslocamento no território, a pé ou utilizando o transporte público;
• Oferecer suporte técnico e apoio às famílias e cuidadores da pessoa com deficiência, e aos diversos espaços da comunidade, de forma a favorecer a inclusão;
• Participar das reuniões técnicas da equipe para discussão de casos, elaboração de Projeto Terapêutico Singular, definição de estratégias de atuação e formação técnica;
• Registrar e manter atualizados os procedimentos, atuações e intervenções por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais;
• Salário: R$ 8.800,74;
• Benefícios: VR (acima de 6hs diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 23/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 02/12/2024.