Gerente de Unidade III – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para fazer frente ao desenvolvimento dos projetos e programas, a Associação Saúde da Família – ASF torna público o presente processo seletivo Nº 792/24 para conhecimento dos interessados.

Cargo: Gerente de Unidade nível III

Local: Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Região: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro).

1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27/11/2024 a 29/11/2024 via internet, através dos links da plataforma vagas.com https://vagas.com.br/xxxxxxxx e por meio do site da ASF https://trabalheconosco.vagas.com.br/saude-da-familia.

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares de maneira completa e confirmar a candidatura. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações, sendo esta uma etapa eliminatória.

1.1 Este processo seletivo é para candidatos internos e externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado e indeterminado, e ainda para compor Cadastro Reserva que compreende banco de candidatos pré-aprovados conforme item 2.1 para futuras oportunidades.

1.2 Vagas disponíveis: 01 (uma).

2. CONDIÇÕES DA VAGA:

• Salário: R$ 20.388,27, mais benefícios;

• Carga horária: 40 horas semanais;

• Local de trabalho: Município de São Paulo.

2.1 Cadastro Reserva: Será composto pelos candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades enquanto durar a vigência do presente processo seletivo.

2.2 Fica facultado oferecer aos candidatos que compõe cadastro reserva, vaga com carga horária distinta uma vez existente, respeitando salários e reflexos compatíveis, bem como os requisitos da vaga e a ordem classificatória, sem prejuízo de se manterem na lista de classificados em caso de recusa.

2.3 Nas etapas de ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS e AVALIAÇÃO TÉCNICA e COMPORTAMENTAL serão avaliados a formação, a experiência profissional e o perfil do candidato para a posição, requisitos determinantes para a classificação do nível do cargo de gerente.

3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

3.1 O processo seletivo em questão terá 3 etapas:

1ª Etapa – Caráter classificatório: Compreendendo INSCRIÇÃO e TRIAGEM DE CURRÍCULO.

2ª Etapa – Caráter eliminatório e classificatório: O candidato classificado na 1ª etapa será convocado para a 2ª etapa, compreendendo ANÁLISE DE CURRÍCULO, ENTREVISTAS E AVALIAÇÃO TÉCNICA E COMPORTAMENTAL.

3ª Etapa – Caráter eliminatório. Ocorrerá sempre que houver a existência de vaga, respeitada a ordem de classificação da 2ª etapa. O candidato será chamado para ENTREGA DE DOCUMENTOS para contratação e preenchimento da vaga.

A 3ª etapa só será realizada na existência de vaga.

3.2 Para os candidatos PCDs convocados para a 2ª etapa haverá também a sua AVALIAÇÃO PRÉ ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional;

3.3 Os candidatos classificados na 2ª etapa terão seus nomes divulgados no site institucional e não geram direito subjetivo à contratação.

3.4 Os candidatos aprovados na 2ª etapa serão convocados para Avaliação Médica Ocupacional, para a apresentação dos exames médicos ocupacionais clínicos e físicos;

3.5 O profissional selecionado será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT;

3.6 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da entidade, cuja eventual prorrogação será igualmente publicada no site da entidade.

3.7 Pelo período de vigência do processo seletivo será considerada a lista de classificados na 2ª etapa como cadastro reserva e, no surgimento de novas vagas, os candidatos classificados serão chamados para as etapas subsequentes previstas neste edital.

4. REQUISITOS DA VAGA:

• Formação superior completa na área da Saúde, Gestão de Pessoas e Administração com inscrição ativa junto ao Conselho de Classe no estado de São Paulo;

• Pós-graduação completa, sendo um diferencial formação nas áreas de Saúde, Saúde Pública, Administração Hospitalar, Gestão de Pessoas, Gestão da Cadeia de Suprimentos;

• Experiência comprovada de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Gestão Hospitalar, Gestão de Pessoas/RH, Gestão de Cadeia de Suprimentos;

• Conhecimento avançado de informática (Word, Excel, Power Point e Internet) e dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS e o sistema SAP;

• Documentação legal (CPF e RG) atualizada no cadastro da plataforma VAGAS;

• Disponibilidade para início imediato.

5. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante contrato de gestão;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Acompanhar e garantir o cumprimento das metas preconizadas pela SMS e gestão institucional;

• Acompanhar as ouvidorias, garantindo respostas adequadas em tempo oportuno. Gerar relatórios das ouvidorias, para avaliação do processo de trabalho;

• Estruturar, organizar, coordenar as unidades sob sua responsabilidade, visando sistematizar a assistência da equipe multidisciplinar, a fim de assegurar assistência adequada aos usuários do serviço;

• Acompanhar a evolução dos indicadores, bem como realizar análise crítica, tomando ações de ajustes de processos se necessário;

• Participar de reuniões internas e externas quando convocado e/ou solicitado pela Diretoria Técnica Assistencial;

• Discutir, periodicamente, com a equipe de supervisores sobre os dados relacionados aos indicadores, inserção de fluxos, metas assistenciais preconizadas e demais tratativas para melhoria e adequação dos processos de saúde;

• Acompanhar as atividades administrativas padronizados pela ASF, atendendo Portarias, Leis Municipais, Estaduais e Federais;

• Promover a integração entre as Equipes Multidisciplinares sob sua responsabilidade;

• Planejar, coordenar e conduzir a elaboração e implantação dos planos estratégicos e operacionais, em todas as áreas administrativas, bem como o acompanhamento dos resultados;

• Mapear os processos de trabalho, identificando as falhas e gargalos através do acompanhamento da equipe;

• Assegurar que os processos de administrativos estejam interligados com os demais processos assistenciais;

• Incentivar, disseminar e implantar a cultura institucional de segurança do paciente, tornando de conhecimento de toda equipe de administrativa e multidisciplinar;

• Acompanhar os processos de notificação de eventos adversos e não-conformidades;

• Acompanhar a visita de órgãos e conselhos fiscalizatórios quando necessário;

• Convocar e presidir reuniões periódicas com a equipe de supervisores a fim de alinhar e organizar os processos de trabalho com os devidos registros em ATA;

• Realizar auditorias setoriais a fim de levantar problemas, propor soluções junto a equipe de supervisores e avaliar se os processos estão bem implantados;

• Assegurar que os profissionais trabalhem com segurança em acordo com a Norma Regulamentadora nº32 e demais resoluções e normativas;

• Realizar a elaboração de relatórios gerenciais, respostas de ocorrências, ouvidorias, pareceres e demais documentos solicitados pela diretoria;

• Coordenar as áreas sob sua responsabilidade, através do planejamento, organização e controle, garantindo o cumprimento das metas contratuais e do planejamento estratégico;

• Acompanhar e divulgar o planejamento estratégico da instituição para os supervisores;

• Acompanhar, avaliar e supervisionar a equipe de manutenção, de forma a gerir melhor os recursos humanos e materiais;

• Coordenador os processos de recursos humanos na unidade, apresentando a diretoria estatísticas do setor de recursos humanos do hospital;

• Acompanhar os contratos de prestação de serviços de terceiros da unidade em conjunto com escritório regional sul;

• Acompanhar os processos de engenharia predial e clínica em conjunto com o escritório regional sul;

• Coordenar os processos administrativos da internação hospitalar;

• Coordenar o serviço de arquivo médico e estatística;

• Assegurar que as ouvidorias, processos e e-mails sejam respondidos com qualidade em tempo oportuno;

• Organização, acompanhamento e implantação dos processos de trabalho identificados nos instrumentos de gestão;

• Participar do processo de seleção da equipe das equipes sob sua responsabilidade junto ao setor de seleção, sempre quando designado;

• Participar do processo de admissão, demissão e avaliação dos profissionais sob sua gerência sempre que necessário, bem como realizar o acolhimento do novo colaborador, responsabilizando-se pela integração no ambiente institucional, cabendo o acompanhamento durante o período probatório;

• Manter registros e mensuração atualizados de todos os processos e fluxos implantados na unidade em conjunto com setor de Educação Continuada e Permanente;

• Realizar previsão e provisão de materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o funcionamento ininterrupto das atividades assistenciais;

• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

• Realizar o acompanhamento dos índices de assiduidade, pontualidade, banco de horas, disciplina e ética dos colaboradores da equipe sob sua responsabilidade.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

• O Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

8. VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

• A ASF em decorrência da quantidade de seu quadro de recursos humanos recai o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213 de 24/07/91, assim, o candidato amparado pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, poderá concorrer as vagas.

• O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas são compatíveis com a deficiência que possui, sem prejuízo da AVALIAÇÃO PRÉ-ADMISSIONAL onde será observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, a ser aferida em avaliação médica institucional, uma vez o candidato ter sido aprovado na 2ª etapa.

9. Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 27/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 29/11/2024.


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