Supervisor de Equipe I – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Unidade de Cuidados Continuados Integrados – UCCI. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

REQUISITOS:

• Ensino superior completo, ênfase em Administração Hospitalar, Gestão Hospitalar, Administração e/ou na área da saúde;

• Pós-graduação completa desejável em cursos com o tema em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Serviços de Saúde ou cursos correlatos;

• Experiência mínima de 06 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em cargos de liderança com ênfase administrativa, preferencialmente em serviços públicos;

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico (RT);

• Conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria

• Municipal da Saúde;

• Nível intermediário em informática (Pacote Office), sobretudo Excel;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Garantir as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante contrato de gestão;

• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

• Analisar e organizar os processos de trabalho que envolvem metas, buscando alcançá-las por meio de discussão com a equipe multidisciplinar;

• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho;

• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

• Supervisionar os profissionais da equipe administrativa no que diz respeito ao cumprimento e desempenho adequado de suas atividades laborais;

• Realizar intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente;

• Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;

• Supervisionar e garantir que os profissionais da equipe administrativa mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32;

• Supervisionar os serviços terceirizados, bem como garantir o cumprimento das cláusulas contratuais no que tange os itens quantitativos e qualitativos;

• Realizar mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção;

• Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e equipamentos dos setores hospitalares, bem como o uso consciente pelos colaboradores;

• Realizar intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia, bem como informar ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada;

• Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes;

• Realizar planejamento e organização da a escala mensal e diária dos profissionais da equipe multidisciplinar, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais necessários para continuidade da assistência;

• Garantir o cumprimento dos prazos institucionais para entregas relacionadas ao departamento pessoal;

• Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e Permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da multidisciplinar, tento em vista a lógica matricial;

• Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médico junto ao responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;

• Elaborar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria;

• Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria;

• Disponibilizar para a equipe regulamentos das rotinas, circulares e outras instruções ou documentações padronizadas e instituídas na unidade e organização;

• Garantir uma metodologia de organização eficiente dos prontuários;

• Avaliar e monitorar o desempenho das atividades realizadas pela equipe administrativa através de indicadores estratégicos.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.352,39;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/12/2024.


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