Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade de Cuidados Continuados Integrados – UCCI. Localizado dentro do Hospital Municipal de Capela do Socorro é um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo, ênfase em Administração Hospitalar, Gestão Hospitalar, Administração e/ou na área da saúde;
• Pós-graduação completa desejável em cursos com o tema em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Gestão em Serviços de Saúde ou cursos correlatos;
• Experiência mínima de 06 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em cargos de liderança com ênfase administrativa, preferencialmente em serviços públicos;
• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico (RT);
• Conhecimento dos sistemas SIGA, CROSS e GSS, utilizados pela Secretaria
• Municipal da Saúde;
• Nível intermediário em informática (Pacote Office), sobretudo Excel;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Garantir as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante contrato de gestão;
• Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, rotinas administrativas, normas e regulamentos da ASF e legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;
• Analisar e organizar os processos de trabalho que envolvem metas, buscando alcançá-las por meio de discussão com a equipe multidisciplinar;
• Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho;
• Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;
• Supervisionar os profissionais da equipe administrativa no que diz respeito ao cumprimento e desempenho adequado de suas atividades laborais;
• Realizar intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente;
• Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;
• Supervisionar e garantir que os profissionais da equipe administrativa mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32;
• Supervisionar os serviços terceirizados, bem como garantir o cumprimento das cláusulas contratuais no que tange os itens quantitativos e qualitativos;
• Realizar mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção;
• Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e equipamentos dos setores hospitalares, bem como o uso consciente pelos colaboradores;
• Realizar intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia, bem como informar ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada;
• Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes;
• Realizar planejamento e organização da a escala mensal e diária dos profissionais da equipe multidisciplinar, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais necessários para continuidade da assistência;
• Garantir o cumprimento dos prazos institucionais para entregas relacionadas ao departamento pessoal;
• Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e Permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da multidisciplinar, tento em vista a lógica matricial;
• Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médico junto ao responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;
• Elaborar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria;
• Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria;
• Disponibilizar para a equipe regulamentos das rotinas, circulares e outras instruções ou documentações padronizadas e instituídas na unidade e organização;
• Garantir uma metodologia de organização eficiente dos prontuários;
• Avaliar e monitorar o desempenho das atividades realizadas pela equipe administrativa através de indicadores estratégicos.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.352,39;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/12/2024.