Analista I – Região Norte (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para compor o quadro da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).

REQUISITOS:

• Ensino superior completo em Administração ou Recursos Humanos;

• Pós-graduação em Saúde Pública será considerado um diferencial;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na área de Recursos Humanos;

• Desejável vivência na área da saúde;

• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office) com ênfase em Excel;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Colaborar com os gestores para compreender as necessidades de contratação;

• Participar ativamente do planejamento e organização dos processos de recrutamento e seleção de novos funcionários;

• Oferecer informações sobre políticas, procedimentos e cultura organizacional, além de coordenar programas de treinamento e orientação;

• Identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos funcionários e propor programas para melhorar suas habilidades e competências na área de gestão de pessoas;

• Compor a equipe de recursos humanos da regional e apoiar os gerentes e referências de RH locais para aprimoramentos dos fluxos e processos de trabalho relativo à gestão de pessoas;

• Monitorar o ambiente de trabalho e identificar possíveis problemas ou conflitos entre as equipes;

• Preparar relatórios e apresentações para a Coordenação Técnica;

• Utilizar dados para orientar decisões estratégicas na área de gestão de pessoas;

• Realizar entrevistas de desligamento e propor iniciativas para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo;

• Atuar como mediador, buscando soluções que promovam a harmonia e o bom relacionamento no ambiente de trabalho;

• Orientar os funcionários sobre questões trabalhistas e garantir o cumprimento das leis trabalhistas e regulamentações governamentais.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 5.962,30;

• Benefícios: VR 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/12/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/12/2024.


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