Associação Saúde da Família
Para compor o quadro da Coordenação Regional Norte da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Administração ou Recursos Humanos;
• Pós-graduação em Saúde Pública será considerado um diferencial;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na área de Recursos Humanos;
• Desejável vivência na área da saúde;
• Conhecimento avançado em informática (Pacote Office) com ênfase em Excel;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Colaborar com os gestores para compreender as necessidades de contratação;
• Participar ativamente do planejamento e organização dos processos de recrutamento e seleção de novos funcionários;
• Oferecer informações sobre políticas, procedimentos e cultura organizacional, além de coordenar programas de treinamento e orientação;
• Identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos funcionários e propor programas para melhorar suas habilidades e competências na área de gestão de pessoas;
• Compor a equipe de recursos humanos da regional e apoiar os gerentes e referências de RH locais para aprimoramentos dos fluxos e processos de trabalho relativo à gestão de pessoas;
• Monitorar o ambiente de trabalho e identificar possíveis problemas ou conflitos entre as equipes;
• Preparar relatórios e apresentações para a Coordenação Técnica;
• Utilizar dados para orientar decisões estratégicas na área de gestão de pessoas;
• Realizar entrevistas de desligamento e propor iniciativas para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo;
• Atuar como mediador, buscando soluções que promovam a harmonia e o bom relacionamento no ambiente de trabalho;
• Orientar os funcionários sobre questões trabalhistas e garantir o cumprimento das leis trabalhistas e regulamentações governamentais.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 5.962,30;
• Benefícios: VR 951,91 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 02/12/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/12/2024.