Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino superior compatível com a área de atuação;
• Será considerado um diferencial formação nas áreas de Administração, Recursos Humanos e Psicologia;
• Pós-graduação completa em Gestão de Pessoas, Gestão de Serviços de Saúde e Psicologia Organizacional;
• Experiência comprovada na função de analista nas principais rotinas de RH, assim como em rotinas administrativas;
• Desejável experiência na área da saúde;
• Domínio em análise de indicadores e elaboração de relatórios gerenciais;
• Conhecimento da legislação trabalhista;
• Informática nível avançado (Pacote Office, sobretudo Excel);
• Domínio das ferramentas do Google Drive;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Planejar, orientar, monitorar, executar e avaliar as rotinas administrativas da unidade;
• Participar e contribuir para melhorias no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalho da unidade;
• Promover a integração e fazer a interlocução entre a gerência e as equipes administrativa e técnica;
• Realizar o acompanhamento das questões relacionadas ao RH, como: programação de férias, atestados, registro de folha de ponto, banco de horas, entre outros;
• Garantir o cumprimento dos prazos institucionais;
• Elaborar e monitorar as escalas administrativas;
• Monitorar as escalas assistenciais;
• Colaborar no desenvolvimento do processo de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria da produtividade e da eficiência da equipe;
• Realizar tabulação das pesquisas de clima, desligamento e de satisfação dos pacientes;
• Elaborar relatórios de acompanhamento dos pontos críticos e indicar melhorias;
• Auxiliar na implantação de programas e projetos diversos;
• Apoiar a gerência na elaboração de protocolos e rotinas administrativas e técnicas;
• Auxiliar no levantamento de dados para subsidiar a elaboração de pareceres jurídicos;
• Participar de reuniões ou de grupos de trabalho designados pela gerência;
• Participar do processo de definição de indicadores e da elaboração de relatórios;
• Realizar interface com o RH Regional;
• Monitorar a execução dos contratos de terceiros;
• Auxiliar ou substituir membros da equipe administrativa, conforme necessidade da unidade;
• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 8.087,96;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação online;
• Avaliação presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 03/12/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/12/2024.