Analista III – Região Sul (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros).

REQUISITOS:

• Ensino superior compatível com a área de atuação;

• Será considerado um diferencial formação nas áreas de Administração, Recursos Humanos e Psicologia;

• Pós-graduação completa em Gestão de Pessoas, Gestão de Serviços de Saúde e Psicologia Organizacional;

• Experiência comprovada na função de analista nas principais rotinas de RH, assim como em rotinas administrativas;

• Desejável experiência na área da saúde;

• Domínio em análise de indicadores e elaboração de relatórios gerenciais;

• Conhecimento da legislação trabalhista;

• Informática nível avançado (Pacote Office, sobretudo Excel);

• Domínio das ferramentas do Google Drive;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro / Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Planejar, orientar, monitorar, executar e avaliar as rotinas administrativas da unidade;

• Participar e contribuir para melhorias no planejamento, organização e controle dos fluxos de trabalho da unidade;

• Promover a integração e fazer a interlocução entre a gerência e as equipes administrativa e técnica;

• Realizar o acompanhamento das questões relacionadas ao RH, como: programação de férias, atestados, registro de folha de ponto, banco de horas, entre outros;

• Garantir o cumprimento dos prazos institucionais;

• Elaborar e monitorar as escalas administrativas;

• Monitorar as escalas assistenciais;

• Colaborar no desenvolvimento do processo de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria da produtividade e da eficiência da equipe;

• Realizar tabulação das pesquisas de clima, desligamento e de satisfação dos pacientes;

• Elaborar relatórios de acompanhamento dos pontos críticos e indicar melhorias;

• Auxiliar na implantação de programas e projetos diversos;

• Apoiar a gerência na elaboração de protocolos e rotinas administrativas e técnicas;

• Auxiliar no levantamento de dados para subsidiar a elaboração de pareceres jurídicos;

• Participar de reuniões ou de grupos de trabalho designados pela gerência;

• Participar do processo de definição de indicadores e da elaboração de relatórios;

• Realizar interface com o RH Regional;

• Monitorar a execução dos contratos de terceiros;

• Auxiliar ou substituir membros da equipe administrativa, conforme necessidade da unidade;

• Executar outras tarefas compatíveis com o exercício da função.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 8.087,96;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação online;

• Avaliação presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 03/12/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 04/12/2024.


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