Assistente Administrativo (Cadastros) – Curitiba

  • Curitiba
  • A Combinar USD / Year

RH NOSSA

Nível: Assistente

Escolaridade: Ensino médio – Completo

Tipo de contrato: Temporário

Jornada de trabalho: Das 08h30 às 17h30 de segunda à sexta-feira

Benefícios: Vale transporte, Vale refeição de R$ 40,00

Responsabilidades e Experiências Desejáveis

Profissional irá atuar no setor de Administração de Cadastros da Cooperativa.

Requisitos

Ensino Médio completo.

Experiência anterior com rotinas administrativas.

Conhecimento em Pacote Office, principalmente Word e Excel.

Atividades

Executar o planilhamento total de Contratos Novos Pessoa Jurídica, Termos Aditivos e Migrações disponibilizados no sistema.

Separar as atividades de parametrização por colaborador a equipe. Parametrizar planilha para importação de beneficiários, visando garantir a qualidade do cadastro e o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Unimed Curitiba e regulamentações da ANS.

Conferência dos Contrato Novos Pessoa Jurídica, Termos Aditivos e Migrações e seus respectivos beneficiários, conferência de faturamento e geração de cartões.

Executar solicitações de movimentações contratuais Pessoa Jurídica, decorrentes de exceções contratuais ou em atendimentos a liminares;.

Apoiar no processo de CNS. Apoiar no processo operacional de cadastramento de Contrato Novos Pessoa Física.

Realizar rastreabilidade no cadastro do beneficiário, visando identificação de registros de negociações e ou deliberações que embasem a exceção.

Contribuir na otimização de processos da equipe, sugerindo propostas de melhorias e treinamentos.

Auxiliar na revisão de normas, instruções de trabalho, scripts das manifestações e reclamações, atendendo as diretrizes da ISO.

Realizar testes para atualização dos releases.

Apoiar na execução de outras atividades da Área a critério da Liderança e Supervisão, assegurando desta forma o atendimento a clientes internos e externos e prazos.

  • A RH NOSSA, Unimed Curitiba e demais empresas do grupo são contra atos discriminatórios de qualquer natureza. Portanto, em todos os processos de Atração e Seleção é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, religião, cultura entre outros.”

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