Enfermeiro II (CME) – Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Graduação em Enfermagem com registro ativo no COREN-SP;

• Especialização lato sensu em Centro Cirúrgico e/ou Central de Material e Esterilização;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) na função na área de CME (Conferência, Preparo e Esterilização) ou Centro Cirúrgico;

• Conhecimento avançado da RDC 15;

• Conhecimento intermediário de informática (Word, Excel e Internet);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Certificar-se de que as ações de enfermagem estejam alinhadas ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme definido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

• Organizar o serviço de enfermagem com base em instrumentos administrativos, como o Regimento Interno de Enfermagem, Normas e Rotinas, Manual de Boas Práticas, Políticas Institucionais, Planos de Contingência, Escalas de Serviço, Indicadores de Desempenho, Mapas de Processos e Diretrizes Clínicas;

• Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente;

• Implementar e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade;

• Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de acordo com critérios preestabelecidos;

• Acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;

• Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outro;

• Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção;

• Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;

• Planejar, realizar e supervisionar a assistência de enfermagem, conforme protocolos definidos garantindo o tratamento individualizado e a segurança do paciente;

• Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no CME;

• Realizar e supervisionar a escala de trabalho da enfermagem, prevendo recursos humanos para atendimento aos pacientes;

• Participar, quando solicitado pela chefia, de comissões voltadas à segurança do paciente, controle de infecção, ética, entre outras, quando solicitado pela chefia;

• Participar das avaliações de desempenho dos profissionais da enfermagem;

• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e demais órgãos, quando necessário;

• Elaborar e supervisionar escalas diárias de serviço, escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;

• Garantir a passagem de plantão e seu registro;

• Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME e demais profissionais com foco nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais;

• Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;

• Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento deles;

• Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME;

• Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde;

• Supervisionar e Coordenar as atividades realizadas pelo auxiliar e técnico de enfermagem relacionadas ao processamento de produtos para saúde;

• Elaborar, validar e a implantar de protocolos para o processamento, garantindo a rastreabilidade das etapas do processamento;

• Contribuir com as ações de programas de prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde, incluindo o controle de infecção;

• Orientar as unidades usuárias dos produtos para saúde processados pelo CME quanto, ao transporte e armazenamento destes produtos;

• Garantir o provisionamento de materiais necessários para atender a demanda do serviço na CME;

• Preencher e enviar os indicadores e estatísticas do setor mensalmente;

• Manter gestão do estoque de insumos na CME;

• Manter atualizado todas as documentações requeridas em auditorias;

• Certificar que todos os testes de equipamento estejam sendo realizados conforme suas respectivas periodicidades;

• Supervisionar os protocolos internos;

• Garantir organização do setor.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 12.806,33;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Teste online;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 13/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 15/11/2024.


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