Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Assistência Médica Ambulatorial – AMA. A AMA tem como finalidade o atendimento não agendado de pacientes portadores de doença de baixa e média complexidade, buscando resolutividade e encaminhamento para as unidades básicas de referência ou transferência para a rede hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Enfermagem com registro ativo no Conselho de Enfermagem – COREN-SP;
• Capacitação e certificação no Sistema Manchester de Classificação de Risco (SMCR 2ª edição) conforme a Portaria nº 082 / 2024 – SMS.G;
• Pós-graduação completa e será considerado um diferencial em Urgência e Emergência;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) em Pronto Socorro ou Urgência e Emergência;
• Conhecimento dos sistemas SIGA e GSS utilizados pela SMS;
• Conhecimentos intermediários de Informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Prestar atendimento ao paciente em todos os níveis de complexidade garantindo o cumprimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE;
• Administrar tratamentos imediatos e intervenções conforme protocolos estabelecidos;
• Monitorar e responder rapidamente a mudanças nas condições dos pacientes;
• Realizar avaliação de risco em todos os pacientes;
• Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, priorizando riscos e providenciando os encaminhamentos necessários;
• Realizar procedimentos de enfermagem, curativos e administração de medicamentos;
• Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética em Enfermagem;
• Orientar e acompanhar as atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem;
• Integrar a equipe de saúde participando de todas as atividades de diagnóstico de enfermagem, planejamento e avaliação de ações individuais visando à recuperação e reabilitação da saúde;
• Acompanhar a adesão aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Participar de programas de treinamento e aprimoramento em urgências e emergências;
• Assegurar o controle de qualidade dos serviços realizados pela equipe de enfermagem;
• Observar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade, postura ética profissional e disciplina da equipe de enfermagem;
• Desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais;
• Acompanhar escalas de conferência de equipamentos, medicamentos e materiais, conforme rotina técnica;
• Elaborar e assegurar as escalas diárias da equipe de enfermagem;
• Orientar a equipe de enfermagem quanto ao uso adequado dos EPIs – Equipamento de Proteção Individual;
• Acompanhar a visita de fiscalização do COREN e demais órgãos oficiais na ausência do enfermeiro Responsável Técnico;
• Colaborar na realização da avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem;
• Participar do processo de seleção de pessoal, quando solicitado pela instituição;
• Controlar os materiais e equipamentos médico hospitalares da unidade, assim como zelar pelo seu uso adequado e manutenção e comunicar ao Responsável Técnico ou gerência as intercorrências;
• Garantir e operacionalizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE em todas as suas fases.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 12.148,12;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó / Brasilândia / Cachoeirinha / Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para realização do teste online, orientamos que seja realizado em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 28/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/11/2024.