Fonoaudiólogo – Região Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

REQUISITOS:

• Formação em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho Profissional;

• Será considerado um diferencial possuir pós-graduação em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde;

• Experiência comprovada de 06 (seis) meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008) e/ou programa;

• Desejável vivência profissional na função em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;

• Conhecimento intermediário de Informática (Word, Excel e Internet);

• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;

• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Avaliar pacientes, realizando o diagnóstico fonoaudiológico;

• Desenvolver atividades de prevenção no que se refere à área a comunicação escrita e oral, voz e audição;

• Realizar atendimento específico, compartilhado e/ou domiciliar, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;

• Realizar diagnósticos específicos;

• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;

• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;

• Articular ações sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;

• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;

• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);

• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da UBS e no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

• Realizar ações de capacitação para as Equipes de Saúde da Família e equipe da UBS em suas áreas específicas;

• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;

• Participar de forma periódica das reuniões das equipes da UBS e das reuniões técnicas e gerais das unidades;

• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;

• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20hs semanais;

• Salário: R$ 4.100,49;

• Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa/Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 14/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 20/11/2024.


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