Fonoaudiólogo – Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatoriais.

Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

REQUISITOS:

• Formação superior completa em Fonoaudiologia com registro ativo no Conselho de Classe;

• Especialização em Audiologia e experiência na realização de exames;

• Experiência comprovada na função em perfil ambulatorial;

• Experiência em avaliação audiológica completa adulto e infantil;

• Experiência em avaliação audiológica diferencial adulto e infantil: Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE/BERA) com sedação e emissões otoacústicas evocadas (EOA);

• Experiência em avaliação audiológica comportamental;

• Conhecimento básico no Pacote Office;

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Realizar a triagem de pacientes que serão encaminhados para realização de PEATE/BERA com sedação para verificar a necessidade da realização do exame com medicação ou sedação;

• Atender pacientes com diversas patologias como: Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Paralisia Cerebral, entre outras Síndromes para realização de avaliação audiológica completa (principalmente BERA);

• Desenvolver relatórios e realizar apresentação dos trabalhos realizados em reuniões pré-estabelecidas;

• Efetuar avaliação e diagnóstico audiológico completo;

• Realizar avaliação audiológica comportamental;

• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;

• Realizar a emissão de relatório audiológico do exame realizado;

• Discussão de caso com o médico otorrinolaringologista e equipe multiprofissional;

• Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;

• Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SMS e ASF.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 20hs semanais;

• Salário: R$ 4.100,49;

• Benefícios: VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Os candidatos aprovados em processo seletivo realizado exclusivamente para vagas por prazo determinado (PDE) que não aceitarem a vaga oferecida serão considerados desclassificados da respectiva seleção;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;

• Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/12/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 02/01/2025.


Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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