Associação Saúde da Família
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Hospital Municipal Capela do Socorro – HMCS. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com capacidade de operação de baixa a média complexidade, oferta 52 leitos clínicos, 34 leitos cirúrgicos, 10 leitos de estabilização, 09 leitos de RPA, 03 salas cirúrgicas, 13 tipos de exames de apoio diagnósticos e 12 especialidades ambulatorial.
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destina-se ao suprimento das vagas efetivas, por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na Região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros).
REQUISITOS:
• Ensino médio completo;
• Curso básico de Primeiros Socorros;
• Experiência comprovada de 06 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) na função e nos programas mencionados;
• Conhecimento básico de informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Executar com acolhimento, humanização e cuidado o transporte seguro dos pacientes no ambiente intra-hospitalar;
• Efetuar a transferência dos pacientes de forma segura entre as unidades de bloco clínico, bloco cirúrgico e bloco ambulatorial;
• Registrar em documento de transferência próprio todas as informações das movimentações e encaminhamentos realizados, bem como as intercorrências durante o transporte;
• Preencher o checklist de transporte seguro e o controle de transferências internas sempre que realizar o transporte de pacientes;
• Cumprir as normas e regulamentos da Instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade;
• Auxiliar a equipe de enfermagem na separação e organização de toda documentação necessária para o transporte do paciente, bem como o armazenamento em prontuário após o retorno do paciente ao setor de origem;
• Realizar as transferências intersetoriais utilizando cadeira de rodas ou maca correspondente ao encaminhamento de pacientes aos leitos de internação, para exames e consultas internas, hemodiálise, altas, centro cirúrgico e óbitos, portando o prontuário e toda documentação necessária para a continuidade da assistência;
• Estar de prontidão para realizar o retorno do paciente ao setor de origem após consultas, exames e hemodiálise de acordo com a previsão do tempo estimado informado pela equipe de enfermagem do setor;
• Auxiliar a equipe de enfermagem sempre que necessário na movimentação dos pacientes semicríticos e críticos para exames e mudança de leito;
• Conferir os dados de identificação do paciente e destino correto, garantindo a transferência do paciente certo para o local certo;
• Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária;
• Conhecer e manusear o material e equipamentos imprescindíveis para o transporte de pacientes, proporcionando as condições apropriadas e seguras, garantindo os recursos necessários durante todo o percurso;
• Zelar pelas condições de privacidade do paciente, utilizando lençóis e cobertores durante o transporte, garantindo que não haja exposição da superfície corporal;
• Providenciar macas, cadeiras de rodas e campânulas para o transporte de pacientes previamente testadas e aptas para uso, garantindo o transporte seguro dos pacientes;
• Realizar o controle diário dos equipamentos sob sua responsabilidade (macas e cadeira de rodas), mantendo-os aptos para uso, devendo solicitar manutenção corretiva sempre que identificada avaria, bem como acompanhar e monitorar a realização das manutenções preventivas;
• Manter as macas e cadeiras de rodas higienizadas, realizando a limpeza terminal, concorrente e identificação necessária de acordo com o protocolo da unidade;
• Receber, conferir e transportar exames, materiais e equipamentos sempre que solicitado;
• Realizar passagem de plantão e registrar em livro as pendências referentes às transferências, limpezas, manutenção de macas ou cadeira de rodas e ações de sua responsabilidade, garantindo a continuidade da assistência;
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados;
• Ter conhecimento das normas e procedimentos de biossegurança;
• Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 36hs semanais (Escala 12x36hs);
• Salário: R$ 2.171,49;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro e Parelheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 29/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/12/2024.