Associação Saúde da Família
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
REQUISITOS:
• Formação superior completa compatível com a área de trabalho;
• Será considerado um diferencial formação nas áreas de Administração, RH, Gestão de Pessoas, Gestão da Qualidade entre outras relacionadas às atividades desempenhadas;
• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) no desempenho das funções;
• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico (RT);
• Será considerado um diferencial experiência em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou coletiva;
• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Conhecer, analisar e propor mudanças em processos e fluxos de Administração, contribuindo para aperfeiçoá-los;
• Participar da produção de serviços e realizar tarefas específicas em sua área, conforme as determinações e orientações do superior hierárquico;
• Fornecer, receber e processar informações sobre os serviços prestados pelas unidades no campo de atuação da sua respectiva área;
• Orientar os funcionários da Unidade/área;
• Contribuir no planejamento, organização e controle dos serviços de saúde e/ou administrativos, gerenciando equipe multidisciplinar e na implantação de programas e projetos diversos;
• Realizar interface entre áreas da ASF e fornecedores;
• Acompanhar as vigências dos contratos;
• Assessorar a Coordenação nos aspectos relacionados às atividades da área específica;
• Auxiliar no levantamento de dados para subsidiar a elaboração de pareceres jurídicos de interesse da instituição;
• Participar de reuniões ou de grupos de trabalho designados pela Coordenação;
• Participar do processo de definição de indicadores e da elaboração de relatórios de desempenho institucional;
• Colaborar na verificação da exatidão da documentação conforme as normas e procedimentos estabelecidos;
• Participar da análise das minutas dos contratos celebrados com terceiros;
• Acompanhar o processo de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria da produtividade e da eficiência da equipe;
• Elaborar relatórios, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando os obstáculos e prover recomendações;
• Atuar em conjunto com a gerência administrativa da unidade e coordenação da área e mantê-la informada.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 9.301,10;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação coletiva online;
• Avaliação presencial (se necessário);
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 28/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/11/2024.