Supervisor Administrativo II – Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

  • Período Integral
  • São Paulo

Associação Saúde da Família

Descrição:

Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

REQUISITOS:

• Formação superior completa compatível com a área de trabalho;

• Será considerado um diferencial formação nas áreas de Administração, RH, Gestão de Pessoas, Gestão da Qualidade entre outras relacionadas às atividades desempenhadas;

• Experiência mínima de 6 (seis) meses (conforme Lei Nº 11.644/2008) no desempenho das funções;

• Desejável experiência comprovada como Responsável Técnico (RT);

• Será considerado um diferencial experiência em serviços relacionados às áreas de Saúde Pública e/ou coletiva;

• Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);

• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

• Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);

• Disponibilidade para início imediato.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

• Conhecer, analisar e propor mudanças em processos e fluxos de Administração, contribuindo para aperfeiçoá-los;

• Participar da produção de serviços e realizar tarefas específicas em sua área, conforme as determinações e orientações do superior hierárquico;

• Fornecer, receber e processar informações sobre os serviços prestados pelas unidades no campo de atuação da sua respectiva área;

• Orientar os funcionários da Unidade/área;

• Contribuir no planejamento, organização e controle dos serviços de saúde e/ou administrativos, gerenciando equipe multidisciplinar e na implantação de programas e projetos diversos;

• Realizar interface entre áreas da ASF e fornecedores;

• Acompanhar as vigências dos contratos;

• Assessorar a Coordenação nos aspectos relacionados às atividades da área específica;

• Auxiliar no levantamento de dados para subsidiar a elaboração de pareceres jurídicos de interesse da instituição;

• Participar de reuniões ou de grupos de trabalho designados pela Coordenação;

• Participar do processo de definição de indicadores e da elaboração de relatórios de desempenho institucional;

• Colaborar na verificação da exatidão da documentação conforme as normas e procedimentos estabelecidos;

• Participar da análise das minutas dos contratos celebrados com terceiros;

• Acompanhar o processo de trabalho, com vistas a identificar oportunidades na melhoria da produtividade e da eficiência da equipe;

• Elaborar relatórios, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando os obstáculos e prover recomendações;

• Atuar em conjunto com a gerência administrativa da unidade e coordenação da área e mantê-la informada.

CONDIÇÕES DA VAGA:

• Carga horária: 40hs semanais;

• Salário: R$ 9.301,10;

• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Oeste (Lapa / Pinheiros).

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;

• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;

• Triagem de currículo;

• Análise de currículo;

• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;

• Avaliação coletiva online;

• Avaliação presencial (se necessário);

• Realização de exame médico admissional;

• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:

• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

Observações:

• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;

• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;

• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;

• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;

• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;

• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.

VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.

DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 28/11/2024.

DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 30/11/2024.


Por favor, preencha os campos obrigatórios.



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