Associação Saúde da Família
Para trabalhar nos seguintes programas / equipamentos de saúde da Associação Saúde da Família – ASF:
Unidade Básica de Saúde – UBS. As Unidades Básicas de Saúde desenvolvem ações e atividades nas linhas de cuidado segundo o ciclo de vida: saúde da criança e do adolescente, saúde do adulto, saúde da mulher e saúde da pessoa idosa.
Estratégia Saúde da Família – ESF. Busca promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, através da implantação de equipes compostas por médico, enfermeiro, técnicos de enfermagem. Estas equipes ficam responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias de áreas geográficas delimitadas, atuando com ações de promoção, prevenção e proteção à saúde desta comunidade.
Este processo seletivo é com a participação de candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).
REQUISITOS:
• Formação em Técnico de Enfermagem, com COREN-SP ativo;
• Desejável experiência profissional na função (conforme LEI Nº 11.644/2008), em atendimento de urgência e emergência, hospitalar e/ou na Estratégia Saúde da Família;
• Conhecimentos básicos de Informática (Word, Excel e Internet);
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde);
• Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Realizar procedimentos de enfermagem regulamentados no exercício de sua profissão, como: curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, na UBS, no domicílio e nos demais espaços comunitários;
• Observar, reconhecer, comunicar, descrever e verificar sinais e sintomas;
• Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
• Desenvolver em conjunto com a equipe, atividades de identificação das famílias em situações de risco e realizar seu acompanhamento;
• Executar, segundo sua qualificação profissional e sob supervisão do enfermeiro, vigilância epidemiológica no território;
• Efetuar notificação, controle e busca ativa de pacientes e/ou comunicantes de doenças sob vigilância ou de notificação compulsória;
• Atuar nas orientações educativas individuais ou de grupos realizados pela equipe da ESF nas Unidades Básicas de Saúde e em equipamentos da comunidade;
• Participar das reuniões das equipes de trabalho da UBS e demais reuniões nas quais for convocado;
• Cooperar na elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela unidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho;
• Realizar ações de educação em saúde à população adscrita, conforme planejamento da equipe;
• Participar de atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
• Auxiliar o Enfermeiro no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
• Participar periodicamente das reuniões de equipe, reuniões técnicas, reuniões gerais da unidade e demais reuniões, quando convocado;
• Registrar a produção de suas atividades;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam cumpridas;
• Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 40hs semanais;
• Salário: R$ 4.474,22;
• Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/ Brasilândia/ Cachoeirinha/ Casa Verde).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Teste online;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Comprovação de documentos da experiência e formação acadêmica;
• Avaliação online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observações:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
• Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
• Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
• A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
• O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
• Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
• Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
• O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
• O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
• Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
• Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/11/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 22/11/2024.